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REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA TÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS Art. 1º – O Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) da Universidade de Brasília subdivide-se em stricto sensu, abrangendo Mestrado Acadêmico e Doutorado, e lato sensu. O PPGD e seus cursos são regidos por este Regulamento e pelas normas superiores competentes da Universidade de Brasília e pelos princípios e objetivos da Educação Superior estabelecidos pela Lei Federal n° 9394, de 1996, e suas alterações, e pela Constituição Federal de 1988. Art. 2º – O PPGD visa, sobretudo, a empreender pesquisas e estudos avançados no campo do Direito, adotando também perspectiva interdisciplinar. Baseado na Faculdade de Direito, oferece ensino nos níveis de Mestrado Acadêmico e Doutorado, voltando-se à formação de recursos humanos qualificados para o exercício de atividades acadêmicas (docência, pesquisa e extensão) e profissionais, na área do Direito e campos afins, nos setores público e privado, com a consequente obtenção do grau de Mestre e Doutor em Direito. Os cursos de pós-graduação lato sensu objetivam preparar profissionais especialistas em áreas específicas do Direito e seus campos afins, buscando uma interrelação entre a sociedade, as comunidades profissionais e o Programa de Pós-Graduação. Art. 3º – São objetivos do PPGD formar recursos humanos de alto nível compatíveis com as demandas da sociedade em relação à área do Direito e qualificados para o ensino superior de graduação e pós-graduação, a pesquisa, a extensão, o planejamento, a gestão e a análise científica de instâncias jurídicas e acadêmicas. § 1º São objetivos específicos do PPGD: I - Fomentar a produção e a difusão de conhecimentos sobre o Direito, considerando seus campos tradicionais e contemporâneos, em âmbito internacional, nacional, regional e local; II - ampliar o número de titulados na Pós-Graduação em Direito, no intuito de contribuir para a disseminação de conhecimento avançado na área jurídica, nas atividades de análise do Direito e de suas relações com campos científicos afins; III - estabelecer intercâmbio técnico-científico com instituições de ensino e pesquisa na área de conhecimento e em áreas afins nos âmbitos internacional, nacional, regional e local; IV - consolidar estratégias de integração entre pós-graduação e graduação, no âmbito da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília e de outras unidades acadêmicas, visando à ampliação e à melhoria da qualidade das produções científicas discente e docente, bem como propiciar a integração dos programas de formação lato sensu com os demais níveis de ensino e pesquisa. V – promover a integração entre o PPGD com os distintos agentes de produção jurídica, social e institucional § 2° - As atividades de pesquisa e extensão, a**im como suas respectivas produções, devem ser incorporadas na avaliação de docentes e discentes para o atendimento desses objetivos. TÍTULO II DA COORDENAÇÃO GERAL E DIDÁTICO-CIENTÍFICA DO PPGD Art. 4º – A coordenação geral compete, no plano deliberativo, ao CEPE diretamente ou por intermédio da Câmara da Pesquisa e Pós-Graduação. A coordenação didático-científica do PPGD compete ao Colegiado de Pós-Graduação em Direito. Art. 5º – A Coordenação do Curso será exercida pelo Colegiado do PPGD, presidido pelo Coordenador do PPGD e composto por docentes orientadores permanentes, representando cada uma das linhas de pesquisa do PPGD, e pela Representação Discente. Art. 6º – O Colegiado do PPGD será composto pelo Coordenador, por todos os professores permanentes credenciados no Programa e pela Representação Discente, correspondente a 2/7 do número de docentes permanentes credenciados no PPGD. § 1° - A ausência de membro do Colegiado, sem justificativa aceita pelo Coordenador, em 3 (três) reuniões consecutivas ou em 6 (seis) alternadas, acarreta sua suspensão por tempo indeterminado, período em que não contará para efeitos de contagem do quorum mínimo para a realização das reuniões. § 2° - Da decisão do Coordenador sobre aceitação de justificativa de falta cabe recurso ao Colegiado. § 3° - O docente suspenso por faltas injustificadas poderá solicitar ao Colegiado, a qualquer momento, a revogação da sua suspensão. § 4° - A decisão do Colegiado que revoga a suspensão de docente só terá efeitos a partir da reunião subsequente àquela em que for tomada. Art. 7º – É da competência do Colegiado do PPGD, além das previstas no Art. 11 da Resolução do CEPE da UnB nº 91/2004 : a) propor a alteração, supressão ou adição de áreas de concentração e linhas de pesquisa no PPGD; b) propor a criação e/ou exclusão de disciplinas no currículo do Mestrado Acadêmico e do Doutorado; c) deliberar sobre solicitações de credenciamento e recredenciamento de docentes para atuarem no PPGD; d) deliberar sobre processos de descredenciamento de docente orientador, conforme parecer elaborado pela Comissão de Pós-Graduação, nos termos do art. 40 deste Regulamento; e) aprovar os projetos de cursos de pós-graduação lato sensu e indicar seu coordenador acadêmico; f) aprovar a composição da Comissão de Pós-Graduação do PPGD. g) definir diretrizes para a constituição de comissões examinadoras de teses e dissertações, respeitada a regulamentação geral da Universidade de Brasília; h) aprovar o edital do processo seletivo anual do Mestrado Acadêmico e do Doutorado do PPGD; i) aprovar a lista de oferta das disciplinas para cada período letivo. j) aprovar o plano anual de aplicação dos recursos financeiros do PPGD; Parágrafo único. Os pedidos de credenciamento ou recredenciamento como orientador do PPGD serão apresentados à Comissão do PPGD, que, após exame do cumprimento dos requisitos consoante o arts. 3° e 4° da Resolução n° 1/2014 do PPGD, encaminhará o pedido, com parecer fundamentado, para apreciação do Colegiado do PPGD. Art. 8º – O PPGD terá uma Comissão de Pós-Graduação, presidida pelo Coordenador do PPGD e constituída por seu Suplente na Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação , por um docente de cada uma das linhas de pesquisa e por um representante discente, além dos respectivos suplentes, cabendo-lhe: a) a**essorar o Colegiado do PPGD; b) acompanhar o desempenho dos discentes e definir critérios sobre seleção, distribuição e gerenciamento das bolsas de estudo; c) gerenciar os recursos disponibilizados ao PPGD conforme o plano anual de aplicação dos recursos financeiros do PPGD; d) an*lisar e encaminhar as indicações de orientação; e) propor a h*mologação dos resultados de defesas de teses, dissertações e trabalhos de fim de curso; f) elaborar parecer fundamentado nos pedidos de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa, nos termos do art. 36 deste Regulamento. g) acompanhar a produção docente e, nos termos do art. 6° da Resolução n° 1/2014 do PPGD, abrir processo de descredenciamento e elaborar parecer fundamentado para fins de apreciação do Colegiado do PPGD. h) decidir sobre o credenciamento de orientadores específicos, nos termos das normas vigentes na Universidade de Brasília; i) decidir sobre a designação de co-orientadores; j) decidir sobre as solicitações de aproveitamento de estudos; k) decidir sobre pedidos de trancamento geral de matrícula, bem como designação e mudança de orientador e co-orientador; l) apreciar propostas e recursos de professores e alunos do PPGD, no âmbito de sua competência; m) deliberar sobre pedidos de revalidação de diplomas estrangeiros; n) propor, ad referendum do Colegiado, a lista de oferta de disciplinas para cada período letivo; o) aprovar, ad referendum do Colegiado, a Comissão do Processo Seletivo para admissão de discentes no PPGD. [Retirados do Art. 8º, em consonância com o disposto no Art. 13, § 2º, V da Resolução do CEPE da UnB nº 91/2004]. Parágrafo Único – Os integrantes da Comissão de Pós-Graduação terão dois anos de mandato, com direito a uma recondução. Art. 9° – O Coordenador e seu suplente na Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação, ambos indicados por seu Colegiado entre os orientadores credenciados e docentes do quadro permanente em regime de dedicação exclusiva, terão mandato de dois anos, podendo ser renovado uma vez por igual período nos termos do Art. 14 da Resolução do CEPE da UnB nº 91/2004 Parágrafo Único – Compete ao Coordenador, em consonância ao disposto no Art. 14 da Resolução do CEPE da UnB nº 91/2004: a) presidir o Colegiado e a Comissão de Pós-Graduação do PPGD; b) ser o responsável perante a Faculdade de Direito, o Decanato de Pesquisa e Pós-Graduação e as agências de fomento pelo andamento do PPGD; c) apreciar propostas e recursos de docentes e discentes do PPGD, no âmbito de sua competência; d) planejar as atividades da Pós-Graduação e preparar o relatório anual do PPGD, enviando-o aos órgãos competentes; e) elaborar quadro informativo da produção docente para apresentação anual ao Colegiado do PPGD; f) elaborar o plano anual de aplicação dos recursos financeiros do PPGD; g) decidir ad referendum da Comissão ou do Colegiado acerca de questões urgentes, quando o provimento solicitado for reversível. TÍTULO III REGIME DIDÁTICO SEÇÃO I DA ESTRUTURA CURRICULAR Art. 10 – A estrutura curricular do Programa de Pós-Graduação em Direito oferece uma área de concentração intitulada “Direito, Estado e Constituição”. Parágrafo único. A criação ou alteração de linhas de pesquisa será definida por decisão do Colegiado tomada por maioria absoluta. Art. 11 – As disciplinas da área de concentração do Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado Acadêmico e Doutorado) estão divididas em obrigatórias e optativas, havendo também a incorporação de disciplinas optativas de domínio conexo, conforme Anexo II deste Regulamento. Art. 12 – Qualquer disciplina oferecida nos outros Programas de Pós-Graduação stricto sensu da Universidade de Brasília será considerada de domínio conexo. § 1° – As disciplinas de domínio conexo não poderão ultrapa**ar 8 (oito) créditos no Mestrado Acadêmico e 12 (doze) créditos no Doutorado. § 2° – A matrícula em disciplinas de domínio conexo deverá ser previamente autorizada pelo orientador. Art. 13 – Os discentes do Mestrado Acadêmico deverão submeter à publicação, durante o desenvolvimento do curso, um artigo em periódico científico devidamente indexado no Sistema Qualis da CAPES nos estratos A ou B. Os discentes do Doutorado deverão submeter à publicação, durante o desenvolvimento do curso, dois artigos em periódicos científicos devidamente indexados no Sistema Qualis da CAPES nos estratos A ou B. § 1° – Como condição de renovação anual das bolsas de estudos ofertadas pelo PPGD, os alunos por elas beneficiados deverão submeter à publicação, durante o desenvolvimento do curso, um artigo em periódico científico devidamente indexado no Sistema Qualis da CAPES nos estratos A ou B a cada ano de usufruto da bolsa de estudos. § 2° - O artigos científicos tratados neste dispositivo deverão ser aprovados pelo orientador antes de serem enviados para publicação, exceto no caso de serem escritos em co-autoria com docentes credenciados no PPGD. § 3° Para fins de cumprimento dos requisitos do caput e § 1° deste dispositivo, a Comissão do PPGD avaliará livros, capítulos de livros e demais publicações acadêmicas que lhe sejam apresentadas pelo discente, com o aval do orientador §4º A comprovação de submissão é requisito necessário para a conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu no PPGD. SEÇÃO 2 DA DURAÇÃO DOS CURSOS Art. 14 – O Mestrado Acadêmico deverá ser concluído, no mínimo, em dois, e, no máximo, quatro semestres letivos, incluindo a defesa da dissertação, contados a partir da matrícula inicial do aluno no PPGD. Art. 15 – O Doutorado deverá ser concluído, em no mínimo, quatro e, no máximo, oito semestres letivos, incluindo a defesa da tese, contados a partir da matrícula inicial do aluno no PPGD. Art. 16 - Somente em casos excepcionais devidamente justificados por escrito pelo discente, com parecer fundamentado do orientador e a critério da Comissão de Pós-Graduação, poderá haver a prorrogação dos prazos previstos. § 1°- A prorrogação será de, no máximo, um semestre letivo. § 2º – Não concluído o Curso no prazo regimental, a aluno do Mestrado Acadêmico ou Doutorado será automaticamente desligado do PPGD. Nos casos de prorrogação apreciados pela Comissão de Pós-Graduação, a data limite por ela indicada será estritamente observada. SEÇÃO 3 DAS VAGAS, DA SELEÇÃO E DA ADMISSÃO Art. 17 – O número de vagas para o Mestrado Acadêmico e Doutorado em Direito será fixado anualmente pelo Colegiado do PPGD, consideradas a disponibilidade de orientação docente na linha de pesquisa no período e sua produção acadêmica, e constará do edital para seleção pública para ingresso no PPGD, conforme critérios fixados no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade de Brasília. Art. 18 – É considerado requisito básico para inscrição no Mestrado Acadêmico que o candidato seja graduado em Direito ou áreas afins aos objetivos e conteúdo programático estabelecidos pelo PPGD e, no Doutorado, que tenha concluído o Mestrado ou equivalente em Direito e/ou áreas afins aos objetivos e conteúdo programático estabelecidos no PPGD. Parágrafo único - A comprovação que o candidato concluiu a graduação ou o Mestrado deverá ser realizada no ato de registro como aluno regular da Universidade de Brasília. Art. 19 – A seleção de candidatos ao Mestrado Acadêmico e ao Doutorado do PPGD ocorrerá, no mínimo, a cada ano, conforme exigências definidas em Edital, sendo realizada por Comissão de Seleção nomeada para este fim, conforme art. 7º deste Regulamento, constituída por, no mínimo, quatro docentes do PPGD, do quadro permanente e aprovado pelo Colegiado do PPGD e pelo Decanato de Pesquisa e Pós-graduação da Universidade de Brasília. Art. 20 – O processo de seleção obedecerá aos critérios definidos pelo Edital, conforme o disposto pelos Estatutos, pelo Regimento Geral e pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade de Brasília, com aprovação do Colegiado do PPGD. Art. 21 – O ingresso dos candidatos aprovados será feito mediante o preenchimento das vagas no respectivo Curso (Mestrado Acadêmico ou Doutorado), por ordem de cla**ificação. Parágrafo único – Quando o número de candidatos aprovados ultrapa**ar o número de vagas fixadas, e havendo desistência, até o início do período letivo de ingresso, será obedecida a ordem de cla**ificação para admissão ao respectivo curso (Mestrado Acadêmico ou Doutorado). Art. 22 – A critério do Colegiado do PPGD, após parecer fundamentado de três docentes credenciados como orientadores do PPGD atestando a qualidade excepcional da dissertação, os discentes do Mestrado Acadêmico poderão ascender diretamente ao Doutorado nos termos estabelecidos no Art. 16 da Resolução do CEPE da UnB nº 91/2004. SEÇÃO 4 DA MATRÍCULA Art. 23 – O registro na Diretoria de Administração Acadêmica é o ato que integra o candidato aprovado ao corpo discente do PPGD e será efetuado dentro do calendário universitário, de acordo com os procedimentos estabelecidos na UnB. Art. 24 – A matrícula nas disciplinas e em outras atividades curriculares do Mestrado Acadêmico e do Doutorado será feita em cada período letivo, junto à Secretaria do PPGD, mediante orientação acadêmica e de acordo com o calendário acadêmico aprovado pela UnB. Art. 25 – A matrícula em determinada disciplina ou outra atividade curricular depende de sua inclusão na lista de oferta no semestre, considerado o plano de estudo do discente e seu ajustamento às condições que forem estabelecidas e às vagas existentes. Parágrafo Único – O discente deverá cursar pelo menos uma disciplina ou outras atividades curriculares por semestre, salvo se já estiver em elaboração de dissertação ou tese. Art. 26 – Depois de concluídas as disciplinas e demais atividades curriculares integrantes de seu plano de estudo, o aluno deverá se inscrever na Secretaria do PPGD, semestralmente, em “Elaboração de Dissertação ou Tese", até sua conclusão e defesa. Art. 27 – Todo processo de trancamento de matrícula em disciplina nos cursos ou outra atividade curricular, a**im como aproveitamento de créditos, somente será efetuado após aprovação da Comissão de PPGD. TÍTULO IV DO REGIME DE CRÉDITOS E DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO SEÇÃO I DO REGIME DE CRÉDITOS Art. 28 – O número mínimo de créditos exigidos para conclusão do Mestrado Acadêmico é de vinte e quatro créditos e, para conclusão do Doutorado, de trinta créditos. SEÇÃO 2 DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO Art. 29 – O discente reprovado duas vezes em disciplinas, ou duas vezes no Exame de Qualificação, será desligado do PPGD. SEÇÃO 3 DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS Art. 30 – No caso de discente que tenha cursado o Mestrado Acadêmico em Direito na UnB e venha a ingressar no Doutorado em Direito, poderão ser apropriados os créditos cursados no Mestrado Acadêmico. Art. 31 – Poderão ser apropriados créditos de disciplinas de pós-graduação obtidos em cursos de pós-graduação stricto sensu de Instituição de Ensino Superior, brasileira ou estrangeira, de acordo com a regulamentação vigente na Universidade de origem. § 1º Para efeito do aproveitamento dos créditos previstos no caput deste artigo, o discente deverá apresentar o regulamento do Programa onde os créditos foram obtidos, as ementas e programas das disciplinas cursadas, com a contagem da respectiva carga horária, e o histórico escolar. § 2º O número máximo de créditos a serem aproveitados corresponderá ao limite de 50% do total dos créditos exigidos para integralização da proposta curricular prevista para o Mestrado Acadêmico e para o Doutorado. Art. 32 – O aproveitamento de estudos, em qualquer dos casos, dependerá de aprovação da Comissão do PPGD, devendo ser respeitada a avaliação feita na Instituição onde foi cursada a disciplina. SEÇÃO 4 DA ORIENTAÇÃO DO ALUNO Art. 33 – Todo aluno admitido no PPGD terá, no máximo após um semestre da primeira matrícula, o acompanhamento de um docente ou pesquisador do PPGD, denominado orientador acadêmico e confirmado pelo Colegiado. Art. 34 – São atribuições do orientador: – a**umir a orientação acadêmica do aluno, acompanhando seu plano de estudos e projeto de pesquisa; – acompanhar e orientar o desenvolvimento dos trabalhos de pesquisa e de elaboração da dissertação ou tese; – verificar a necessidade e conveniência de um co-orientador, cuja atuação deverá estar restrita aos aspectos específicos do trabalho; – participar como membro e presidente das bancas de exame de qualificação e de defesa pública da dissertação ou tese; – cuidar para que as regras e prazos sejam cumpridos; e – avaliar a qualidade acadêmica da dissertação ou tese e recomendar expressamente a defesa em arguição pública. SEÇÃO 5 DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO NO DOUTORADO E NO MESTRADO Art. 35 – O exame de qualificação de tese será realizado perante comissão composta por pelo menos 3 (três) docentes , sendo dois do PPGD, entre eles o orientador, e um membro externo e terá por objetivo avaliar a consistência e a viabilidade do projeto de pesquisa definido pelo discente e aprovado pelo orientador. § 1º O discente de doutorado deverá solicitar o exame de qualificação do projeto de tese antes de completar o 5º período letivo. § 2º O exame de qualificação resultará na atribuição de menção de aprovação ou reformulação, sendo que, na segunda hipótese, o prazo concedido ao aluno é de no máximo 60 (sessenta) dias para reformulação do projeto de tese, quando deverá ser novamente defendido. § 3º No caso de um segundo insucesso no exame de qualificação, o discente será automaticamente desligado do PPGD. Art. 36. O exame de qualificação de dissertação será realizado perante comissão composta por pelo menos 2 (dois) docentes, entre eles o orientador, e terá por objetivo avaliar a consistência e a viabilidade do projeto de pesquisa definido pelo discente e aprovado pelo orientador. § 1° - O exame de qualificação de dissertação será realizado até o 3° período letivo, respeitado a antecedência mínima de 90 (noventa) dias da defesa da dissertação. § 2º O exame de qualificação resultará na atribuição de menção de aprovação ou reformulação, sendo que, na segunda hipótese, o prazo concedido ao aluno é de no máximo 60 (sessenta) dias para reformulação do projeto de dissertação, quando deverá ser novamente defendido. § 3° - No caso de um segundo insucesso no exame de qualificação, o discente será automaticamente desligado do PPGD. SEÇÃO 7 DA DISSERTAÇÃO E DA TESE Art. 37 – A dissertação de mestrado será preparada sob supervisão do orientador, devendo, obrigatoriamente, ser um trabalho individual e revelador do domínio do tema escolhido e da capacidade de sistematização dos conhecimentos adquiridos. Art. 38 – A tese de doutorado será preparada sob supervisão do orientador, devendo, obrigatoriamente, ser um trabalho individual e revelador de uma contribuição original ao estudo do tema. Parágrafo único: Publicações parciais da tese em forma de publicações acadêmicas realizadas durante o doutorado não afastam a originalidade da tese final. Art. 39 – Tanto a dissertação como a tese serão desenvolvidas com base em um projeto de pesquisa, devendo o tema de estudo ser vinculado à área de concentração e encontrar-se vinculado a uma das linhas de pesquisa do PPGD. § 1° – Cada discente será a**istido, na elaboração da dissertação ou da tese, por um orientador, devendo, em sua indicação, ser considerada a sugestão do discente e a disponibilidade do quadro de orientadores do PPGD § 2° Mediante justificativa escrita apresentada ao Colegiado e em casos excepcionais, poderá o discente solicitar mudança de orientador. Art. 40 – Elaborada a dissertação ou tese, compete ao discente requerer, junto à Coordenação do PPGD, a defesa pública, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco dias). Parágrafo único – Junto com o requerimento para defesa pública, deverão ser entregues 4 (quatro) exemplares da dissertação ou 7 (sete) da tese, digitados, conforme normas da ABNT ou similar, e encadernados em capa padronizada do PPGD. Art. 41 – A defesa da dissertação e da tese será pública e se fará perante, respectivamente, uma Comissão de 3 (três) e 5 (cinco) professores, incluindo o orientador, devendo, pelo menos, 1 (um), para a dissertação, e 02 (dois), para a tese, ser de quadros externos ao PPGD, conforme artigos. 32 e 33 da Resolução do CEPE da UnB nº 91/2004. § 1º Só poderão se submeter à defesa pública da dissertação ou tese os alunos que tenham: a) integralizado todos os créditos referentes a disciplinas e outras atividades curriculares integrantes de seus planos de estudos; b) submetido à publicação artigo(s) científico(s) nos termos do art. 13; c) ter sido aprovados no exame de qualificação. § 2º Na composição da banca examinadora de defesa deverá ser indicado um suplente para eventuais substituições. § 3º Os examinadores de que trata esse artigo deverão ser portadores de título de doutor. § 4º Os nomes constituintes da banca examinadora de defesa serão indicados pelo orientador do discente, aprovados pela Comissão do PPGD e pelo Decanato de Pesquisa e Pós-Graduação. O orientador deve providenciar e apresentar o curriculum vitae dos membros externos à Universidade de Brasília. § 5º O orientador será presidente da banca examinadora de defesa. Art. 42 – À dissertação ou tese, a Banca Examinadora de Defesa atribuirá as seguintes menções: “aprovação”, “revisão de forma”, “reformulação”, ou “reprovação”. § 1º Será aprovado na defesa pública da dissertação ou tese o aluno que obtiver aprovação da Banca Examinadora de Defesa, em deliberação secreta. § 2º No caso das menções "revisão de forma" ou "reformulação", cabe à Banca Examinadora de Defesa explicitar ao aluno os aspectos da revisão ou da reformulação que devem ser observados. § 3º No caso de "revisão de forma", o discente terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para apresentar a dissertação ou a tese ao seu orientador, que aprovará as revisões efetuadas e a encaminhará à Coordenação do PPGD. § 4º No caso de "reformulação", o discente deverá apresentar a dissertação ou tese devidamente reformulada, dentro do prazo, improrrogável, de até 90 dias para a dissertação e até 180 dias para a tese. § 5º No caso de dissertação ou tese reformulada, o discente ficará sujeito à nova defesa pública e a todas as exigências determinadas nesse Regulamento e na Regulamentação Geral da UnB. § 6º Um segundo insucesso ou a não-reapresentação da dissertação ou da tese no prazo determinado no parágrafo anterior implicará o desligamento automático do aluno do PPGD. TÍTULO V DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE GRAU DE MESTRE E DOUTOR Art. 439 – Será concedido o grau de Mestre em Direito ao aluno que: a) satisfizer às exigências que constam dos artigos 13, 14, 28, 41 e 42 deste Regulamento; b) obtiver aprovação no exame de qualificação de dissertação; e c) e for aprovado na defesa da dissertação, conforme determina o presente Regulamento. Art. 4450 – Será concedido o grau de Doutor em Direito ao aluno que: a) satisfizer às exigências que constam dos artigos 13, 15, 28, 41 e 42 deste Regulamento, b) obtiver aprovação no Exame de qualificação de tese; e c) for aprovado na defesa da tese, conforme determina o presente Regimento. TÍTULO VI DA MOBILIDADE ACADÊMICA, DO DOUTORADO-SANDUÍCHE E DO DOUTORADO CONJUNTO Art.45 51 - O PPGD incentivará a realização de mobilidade acadêmica de seu corpo discente entre Programas de Pós-Graduação em Direito e áreas afins de universidades brasileiras, buscando, nos termos dos arts. 31 e 32, reconhecer os créditos de disciplinas cursadas na instituição parceira. Art. 4652 - Os discentes de doutorado serão incentivados a realizar doutorado-sanduíche ou doutorado conjunto em universidades de excelência acadêmica no exterior. § 1° - No caso de doutorado conjunto, será celebrado acordo entre a Fundação Universidade de Brasília e a instituição estrangeira, cujo teor especificará as normas que regerão todo o andamento do doutorado. § 2° - A tese de doutorado na modalidade de doutorado conjunto deverá ser defendida por banca composta por membros das duas instituições de ensino e, cumpridos os requisitos para esse fim nos termos do acordo, será emitido o diploma de Doutor por ambas instituições de ensino. TÍTULO VII DOS DIPLOMAS Art. 47 – A expedição de diploma de Mestre ou de Doutor ficará condicionada à h*mologação, pelo Decano de Pesquisa e Pós-Graduação, de ata elaborada pela banca examinadora de defesa e aprovada pelo Coordenador e pelo Colegiado do PPGD, respectivamente. Parágrafo Único – A ata deverá ser encaminhada ao DPP para h*mologação no prazo de 15 dias após a defesa. Art. 48 – Os diplomas de pós-graduação serão a**inados pelo Reitor, pelo Decano de Pesquisa e Pós-Graduação e pelo diplomado. TÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art.. 49 – A expedição de diploma de especialista em Direito ficará condicionada à h*mologação do Decanato de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade de Brasília. Art. 50– Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação, a partir de exame prévio da Comissão e do Colegiado do PPGD, conforme Regulamentação vigente na UnB. ANEXO I REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA ESTRUTURA CURRICULAR A estrutura curricular do Programa de Pós-Graduação em Direito oferece uma área de concentração intitulada “Direito, Estado e Constituição”, composta por quatro linhas de pesquisa: Sociedade, Conflito e Movimentos Sociais; Constituição e Democracia; Internacionalização, Trabalho e Sustentabilidade; e Transformações na Ordem Social e Econômica e Regulação. Este Anexo detalha as características das Linhas de Pesquisa, conforme Art. 10 do Regulamento do PPGD. LINHA DE PESQUISA SOCIEDADE, CONFLITO E MOVIMENTOS SOCIAIS Esta linha de pesquisa reúne trabalhos que examinam a relação entre o Direito e a Sociedade, contemplando uma pluralidade de enfoques e objetos de pesquisa. Seja na tradição dos estudos de criminologia e segurança pública, seja nos estudos voltados para as reivindicações dos movimentos sociais e (re)conhecimento de novas práticas políticas e direitos, ou ainda nos estudos centrados na análise de processos institucionais de administração de conflitos e no acesso à justiça. A linha tem uma forte vocação interdisciplinar, privilegiando o diálogo com as ciências sociais em sentido amplo e com pesquisas de carácter empírico. São sublinhas de pesquisa atualmente organizadas: Direito Achado na Rua, Pluralismo Jurídico e Direitos Humanos; Acesso à Justiça, Etnografia e Bioética; e Criminologia e Estudos sobre a Violência. Direito Achado na Rua, Pluralismo Jurídico e Direitos Humanos O conjunto das formas de mobilização e organização das cla**es e grupos sociais constituído pelos movimentos sociais instauram práticas políticas novas em condições de abrir espaços sociais inéditos e de revelar novos atores na cena política capazes de criar direitos, dentro de uma noção de intensificação das experiências democráticas e dos diálogos constitucionais. Articulando nos planos teórico e prático o potencial emancipatório do direito, compreendido como "a enunciação de princípios de uma legítima organização social da liberdade", a sublinha "O Direito Achado na Rua" – expressão criada por Roberto Lyra Filho, a partir de seus estudos de teoria jurídica, social e criminológica, e que constitui uma das mais antigas linhas de pesquisa da Faculdade de Direito, Universidade de Brasília (1987), certificada pelo CNPq – reúne estudos sobre o (re)conhecimento de novos saberes e práticas pedagógicas, incluindo experiências de extensão universitária e outras formas de participação e aprofundamento da democracia. Partindo da concepção teórica do pluralismo jurídico, o "Direito Achado na Rua" estimula trabalhos em três dimensões: o conhecimento do direito e suas formas de difusão, como a educação jurídica; o acesso à justiça, incluindo estratégias de defesa e produção de direitos socialmente constituídos pelos sujeitos coletivos de direito; e os direitos humanos. Acesso à Justiça, Etnografia e Bioética Estudo de processos institucionais de administração de conflitos e de demandas de direitos em diálogo com pesquisa empírica em todas as suas modalidades. Com ênfase na perspectiva etnográfica, a sublinha procura contrastar a legislação e as doutrinas vigentes com a análise das práticas envolvidas nos respectivos processos, à luz das representações que lhes dão sentido. Desse modo, é dada atenção especial ao ponto de vista dos atores ou cidadãos, com o objetivo de inquirir sobre a relação entre o direito doutrinário e diversas formas de expressão do direito fenomênico. Tecnologias de poder, estratégias de justificação e questões de bioética estão entre os temas focalizados pela sublinha, que também estimula estudos comparativos entre processos ou formas de administração de conflitos em diferentes sociedades, com ênfase nos contrastes, e nos quais a comparação é tomada como um empreendimento de elucidação recíproca. Criminologia e Estudos sobre a Violência Esta sublinha trabalha com criminologias cujo objeto de estudo é o controle social das condutas desviadas, realizado por meio de instituições formais e informais, e que questionam as estruturas econômicas, políticas, sociais e culturais que produzem e mantêm as desigualdades na sociedade brasileira e no sistema penal. Essa sociedade é percebida em suas relações com a sociedade hegemônica construída pelo capitalismo. Nessa perspectiva, especialmente o racismo e o s**ismo constituem dois mecanismos de dominação e de manutenção de desigualdade entre países, entre culturas, entre brancos e não brancos, entre povos, entre homens e mulheres. Há um especial interesse na compreensão da violência e suas formas de controle. As opções político-criminais resultantes de tais investigações devem ser capazes de subsidiar decisões mais justas, visando a sociedades mais pacíficas e indivíduos mais livres. LINHA DE PESQUISA CONSTITUIÇÃO E DEMOCRACIA Os estudos sobre a constituição e a democracia, embora possibilitem importantes e complexos problemas de investigação, parecem se encontrar em um contínuo dilema. Por um lado, ao se concentrarem em debates normativos, na busca de um valor, um fundamento, uma justificação para o próprio sentido do constitucionalismo e da democracia, do direito e da justiça, sofrem o risco de cair em um alto grau de abstração e amplitude. Por outro, ao se trabalharem mais especificamente aspectos institucionais, os papeis que as instituições jurídicas desempenham no âmbito de democracias complexas e plurais e, em particular, como suas decisões impactam a sociedade, há a tendência a se limitar a uma análise predominantemente descritiva e pouco teorizada, sem uma direta conexão com metodologias, técnicas e discussões críticas que têm ganhado relevo nos estudos acadêmicos contemporâneos. Na primeira e segunda hipóteses, além do mais, surgem perspectivas que, de tão abstratas ou tão descritivas, pouco realizam uma compreensão mais abrangente que examina o fenômeno jurídico a partir de sua contextualização histórica ou que lança a história para o centro do debate, problematizando-se até mesmo as próprias premissas da história aplicada ao objeto de investigação. Esta linha de pesquisa, subdivida em três sublinhas, visa a contrariar essa compartimentalização das reflexões sobre a constituição e a democracia. Primeiramente, porque entende que não há perspectiva normativa, mesmo que transcenda realidades, que possa se esquecer dos principais aspectos institucionais envolvidos, tampouco de como a história constitucional constrói sentido. Por outro lado, não há perspectiva institucional que, embora descreva o mundo, se esqueça da reflexão crítica sobre as premissas teóricas e metodológicas - até mesmo para criticá-las ou questionar sua razão de ser -, evitando-se, como consequência, a falta de problematização do próprio contexto, da própria história que ali se faz e que também precisa ser questionada em suas premissas. Por fim, não há compreensão da história constitucional, nas diferentes vertentes e abordagens que a historiografia apresenta, que possa simplesmente ignorar os desdobramentos dos debates normativos e institucionais, sob o risco se fechar em uma autocompreensão que pouco dialoga com as inerentes complexidades do fenômeno jurídico. Desse modo, as três sublinhas partem da premissa dessa compreensão abrangente, que é a grande característica desta linha. Porém, seus olhares tendem a fazer perguntas diversas - embora complementares - sobre a constituição e a democracia. Assim, enquanto a sublinha Filosofia Política, Teoria Constitucional e Democracia pergunta qual é o significado do constitucionalismo democrático em uma sociedade complexa e plural; como se pensar e realizar a igualdade em um contexto de distintas concepções de bem e, portanto, debater concepções de justiça; ou mesmo qual resposta - com base em distintas teorias, metodologias e premissas - é mais adequada para um determinado caso concreto, a sublinha Instituições Jurídicas, Separação de Poderes e Processo Constitucional pergunta como as instituições jurídicas, em um contexto de contínuos embates entre os poderes, deve se comportar em uma sociedade complexa e plural; quais são e como funcionam os instrumentos jurídicos para a defesa de direitos constitucionais; quais são os efeitos sistêmicos das decisões tomadas pelas diversas instituições no contexto social diante dos dilemas das democracias; ou mesmo como can*lizar as instituições para a promoção de mecanismos de inclusão social e construção da cidadania. Por sua vez, a sublinha História Constitucional e Historiografia redimensiona esses questionamentos, colocando-os em ainda mais íntima conexão com a história. Assim ganham relevo perguntas sobre como se desenvolveu e se desdobrou o conceito de constituição na história; como o constitucionalismo e a democracia se relacionam com o pa**ado, o presente e o futuro; e mesmo discussões sobre a meta-história: qual história ou compreensão da história se aplica à compreensão do constitucionalismo democrático. A linha de pesquisa desenvolve-se em uma perspectiva amplamente interdisciplinar e congrega pesquisas com importantes institutos e grupos de pesquisa nacionais e internacionais, com elevada produção acadêmica e construção e difusão coletiva do conhecimento. São sublinhas de pesquisa atualmente organizadas: Filosofia Política, Teoria Constitucional e Democracia; Instituições Jurídicas, Separação de Poderes e Processo Constitucional; História Constitucional e Historiografia. Filosofia Política, Teoria Constitucional e Democracia A proposta desta sublinha de pesquisa consiste em perquirir sobre os fundamentos teóricos do direito constitucional, tendo em vista os processos concretos de tomada de decisão jurídica. Busca-se, a**im, uma articulação crítica entre os âmbitos empírico e normativo, explorando as possibilidades, omissões e contradições entre os discursos de legitimidade democrática e o próprio constitucionalismo. A importância do campo de análise é ressaltada no atual contexto das sociedades democráticas e pluralistas, onde os tribunais, especialmente os constitucionais, a**umem um papel central nos sistemas jurídicos contemporâneos. Aqui a construção teórica do constitucionalismo é posta em xeque pelo reforço de argumentos baseados na ideia de segurança jurídica, pela substituição da convivência política por intermédio do legislativo pela política das instâncias de justiça constitucional, pelo ressurgimento de discursos amparados na “tradição” que encobertam nacionalismos e colonialismos e que também podem ser articulados em torno da noção de princípios enquanto valores constitucionais. Sob tal perspectiva, a sublinha acolhe não apenas pesquisas teóricas, mas também investigações empíricas voltadas a promover uma crítica dos modos de legitimação do Judiciário e dos processos de aplicação normativa. Em outros termos, as pesquisas hoje desenvolvidas no âmbito da teoria constitucional não podem enfatizar unicamente categorias conceituais que reproduzem modelos dogmáticos de compreensão dos fundamentos de existência e validade do direito constitucional. Noções como ponderação, supremacia constitucional, princípios e regras do direito, judicialização da política e poder constituinte não podem ser apropriadas sem uma maior reflexão crítica sobre os papeis sociais que cumprem e sobre os agentes a quem interessam. Por outro lado, a sofisticação dos usos de formas jurídicas para fins de exercício de poderes sociais e políticos tem levado a teoria constitucional a reflexões sobre seus próprios limites. Tais limites são expostos seja quando grupos sociais historicamente marginalizados demandam reconhecimento em termos de direitos constitucionais fundamentais, seja quando poderes do Estado ou de agentes privados promovem exclusões sociais. Se, de um lado, o direito constitucional continua a ser uma linguagem bastante adequada para promover a emergência de subjetividades, de outro, pode permitir formas jurídicas capazes de perpetuar modos tradicionais de injustiças, de violência e de exclusão de tais subjetividades. Em suma, a articulação entre filosofia política e teoria constitucional é vista como condição indispensável para se compreender o complexo fenômeno do constitucionalismo no contexto das sociedades democráticas e pluralistas da modernidade. Instituições Jurídicas, Separação de Poderes e Processo Constitucional O debate sobre constitucionalismo e democracia, com bastante frequência, cinge-se a uma discussão normativa de como ambos podem mais bem se articular em uma sociedade complexa, marcada pelo pluralismo de concepções de bem. Normalmente aparecem aqui perguntas tais como “como devo julgar um caso concreto?”, “qual é a mais adequada concepção de justiça para essa situação?”, “o que é democracia e como o constitucionalismo com ela se relaciona?”. Esta sublinha de pesquisa busca trazer a essas problematizações novos contornos e complexidades, ao mesmo tempo em que lança outros importantes questionamentos. Primeiramente, ela parte do pressuposto que muitas das atuais teorias constitucionais e teorias da democracia, ou mesmo teorias sobre a interpretação do direito e da justiça, fraca**am ao negligenciar a análise dos desenhos institucionais, a**im como dos efeitos concretos do funcionamento e das decisões tomadas pelas distintas instituições do direito. Ao mesmo tempo, ao se concentrarem sobremaneira no debate sobre premissas e métodos, sobre fundamentos e conceitos, colocam em segundo plano muito do conflito concreto que se opera social e institucionalmente em toda democracia complexa e plural. Por isso, ao lado da discussão de premissas, métodos, fundamentos e conceitos, aqui são lançadas perguntas tais como: “será que compete ao Judiciário decidir essa matéria?”; “ou, por outro lado, não seria mais legítimo o Parlamento tomar a decisão?”; “será que essa política pública deve ser objeto de exame pelo Judiciário?”; “ou não seria o Executivo o poder competente para a definição e execução da política?”. Do mesmo modo, busca-se também examinar os instrumentos e mecanismos institucionais que podem ser utilizados para can*lizar a inclusão social e a construção da cidadania. São questionamentos que se voltam para o estudo dos instrumentos e procedimentos mais adequados para esse propósito; os mecanismos da democracia que a engrandecem a partir da adoção de políticas específicas; a compreensão do controle de constitucionalidade, seus méritos e polêmicas no contexto da separação de poderes; os efeitos das decisões tomadas pelas instituições do direito em relação aos atores públicos e privados; o papel das instituições jurídicas e a dinâmica das elites; os limites do direito e da política na prática do direito, etc. Em suma, as pesquisas desenvolvidas nesta sublinha de pesquisa procuram examinar temas que estão intimamente relacionados aos limites e à legitimidade da atuação dos diversos poderes; ao papel do Judiciário, do Parlamento e do Executivo; ao exercício do controle de constitucionalidade; aos instrumentos e procedimentos adotados pelas instituições jurídicas para a construção e consolidação de direitos; à atuação das instituições jurídicas para o fortalecimento do constitucionalismo democrático e para a adoção de mecanismos de inclusão social. História Constitucional e Historiografia O constitucionalismo é um fenômeno complexo, controvertido e multifacetado, que perpa**a diversos campos do conhecimento. Direito, filosofia, ciência política, sociologia, relações internacionais e outros saberes produzem pesquisas e análises acerca do constitucionalismo e seus desdobramentos: relação entre constituição e democracia, organização do Estado e dos poderes, participação popular, processos eleitorais, políticas públicas e direitos humanos, entre muitos outros temas. Nenhum desses campos, contudo, poderá prescindir da abordagem histórica. A constituição, como objeto de observação e investigação, apresenta inúmeros desafios à pesquisa histórica. Qual a relação entre a forma constitucional e a Modernidade? Como se desenvolveu e se desdobrou o conceito de constituição? Em que medida o constitucionalismo e a democracia se relacionam com o pa**ado, o presente e o futuro? A sublinha História Constitucional e Historiografia propõe-se a enfrentar esse tipo de questão. Para tanto, toma como objeto não apenas os textos normativos, mas também o funcionamento das instituições, o uso dos conceitos político-constitucionais, as lutas por direitos, a análise de processos, a produção teórica e, de modo geral, as relações entre tempo, direito e política. Partindo da abordagem interdisciplinar que caracteriza o Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Brasília, a sublinha tem uma forte estrutura em grupos de pesquisa, projetos de cooperação no âmbito nacional e internacional e, principalmente, numa consistente trajetória de construção coletiva do conhecimento. LINHA DE PESQUISA INTERNACIONALIZAÇÃO, TRABALHO E SUSTENTABILIDADE A influência recíproca entre o direito interno e o internacional e entre o direito público e o privado requer a análise de instrumentos substanciais e processuais capazes de articular essas dimensões. Por um lado, o direito nacional permanece independente e exige ferramentas próprias para os problemas nacionais que podem ou não sofrer impactos do direito internacional. Por outro lado, a internacionalização exige maior conexão entre o âmbito nacional e internacional para a**egurar a implementação dos direitos decorrentes das negociações internacionais, como é o caso, por exemplo, dos direitos humanos, dos direitos sociais trabalhistas, do direito ambiental, do direito internacional público e do direito internacional privado em suas diversas vertentes. Portanto, fazem parte dos estudos dessa linha os instrumentos de cooperação, de implementação do desenvolvimento sustentável e dos direitos humanos, inclusive os sociais trabalhistas e o acesso à justiça, bem como aspectos institucionais, históricos, teóricos e práticos da internacionalização. No que concerne ao mundo do trabalho, a linha se volta ainda ao estudo interdisciplinar de suas contradições e complexidades, problematizando, sob os prismas da Constituição de 1988 e dos instrumentos pátrios e internacionais de proteção ao trabalho digno, a dinâmica de regulação democrática e social das relações individuais e coletivas de trabalho no capitalismo contemporâneo. São sublinhas de pesquisa atualmente organizadas: Internacionalização: Aspectos Públicos e Privados; Mundo do Trabalho, Constituição e Transformações na Ordem Social; Sustentabilidade, Meio Ambiente e Direitos Humanos. Internacionalização: Aspectos Públicos e Privados O fenômeno da internacionalização é responsável por mudanças nas formas de organização social, cada vez mais interdependentes, interrelacionadas e interligadas. Nesse sentido, a cooperação é central na promoção de políticas globais que a**egurem a solução de problemas que transcendem as fronteiras nacionais. A institucionalização da sociedade global é constituída de dimensões pública, privada e híbrida. Diante desse contexto, são necessários estudos relacionados aos aspectos históricos, institucionais, jurisdicionais, teóricos e práticos do direito internacional que contribuam para a análise e a solução de controvérsias internacionais ou transnacionais. Temas de direito internacional público e privado, de formas independentes, interrelacionadas ou complementares, fazem parte do objeto de estudo dessa linha. Mundo do Trabalho, Constituição e Transformações na Ordem Social A partir de uma compreensão interdisciplinar da complexidade do mundo do trabalho e de suas recentes transformações, a sublinha apresenta uma visão epistemológica do Direito do Trabalho, com ênfase nos direitos fundamentais dos trabalhadores, na perspectiva do Estado Democrático de Direito, por meio da Constituição Federal de 1988 enquanto expressão da unidade e da diversidade das relações de trabalho no Brasil. As pesquisas voltam-se aos atores envolvidos com a dinâmica do mundo do trabalho e aos instrumentos jurídico-institucionais de afirmação e proteção do direito fundamental ao trabalho digno. A orientação prevalecente, fundada na matriz constitucional de 1988, com abertura hermenêutica para a compreensão dos direitos humanos do trabalhador, consolidados no Direito Internacional, prioriza o papel ocupado pelo cidadão trabalhador na sociedade. Assim, considera a condição humana do trabalhador no processo constitutivo de afirmação ética do trabalho, enquanto elemento indispensável para a consolidação de sua identidade, inserção social, participação política, realização e emancipação individual e coletiva. Sustentabilidade, Meio Ambiente e Direitos Humanos A pesquisa em direito ambiental e em direitos humanos, ligada de modo restrito a cada área, muitas vezes desconsidera as dimensões do conceito de sustentabilidade. A implementação do desenvolvimento sustentável requer a utilização de instrumentos públicos e privados, nacionais, internacionais e transnacionais, capazes de articular políticas econômicas, sociais e ambientais para uma adequada qualidade de vida para as gerações presentes e futuras. De modo independente, tanto o direito ambiental quanto os direitos humanos, em suas perspectivas nacional, internacional e comparada, possuem desafios que demandam instrumentos específicos de cada área para a resolução de conflitos. Assim, estudos que an*lisem temas restritos a cada área fazem parte dessa sublinha. De forma complementar, uma perspectiva mais integrada pode garantir que os atores públicos e privados sejam direcionados a uma atuação econômica em conformidade com a utilização sustentável dos recursos naturais e a promoção dos direitos humanos. Portanto, pesquisas que articulem, nacional e internacionalmente, os direitos humanos, o direito ambiental, o direito econômico, o direito do mar, o direito civil, o direito comercial, o direito do consumidor, o direito do trabalho, o direito da educação, entre outros, são também objeto de estudo dessa sublinha. LINHA DE PESQUISA TRANSFORMAÇÕES NA ORDEM SOCIAL E ECONÔMICA E REGULAÇÃO As transformações sociais e econômicas vivenciadas nas últimas décadas têm incrementado o papel do direito como instrumento de política econômica em meio a um fenômeno global experimentado desde a China à Europa, da América Latina à Índia, dos Estados Unidos ao continente africano. Uma visão abrangente da economia e política mundiais não se pode dar ao luxo de permanecer isolada de diversas ideias e instrumentos an*líticos trazidos do pensamento e discurso jurídico. Em um mundo pautado por relações e instituições econômicas que transcendem jurisdições mais convencionais dos Estados nacionais, um campo inovador de conhecimento clama por abordagens interdisciplinares com enfoque em análise jurídica da política econômica, teorias da regulação, competição, tributação e instituições de direito público e privado para conformação da reforma política. Dita abordagem é necessária não somente para compreensão das transformações contemporâneas, como também para o seu devido enquadramento segundo métodos jurídicos em sintonia fina com as questões mais relevantes dos nossos dias em uma miríade de áreas como educação, saúde, meio ambiente, transportes, (tele)comunicações, energia elétrica, propriedade, sistema financeiro e muitas outras. São sublinhas de pesquisa atualmente organizadas: Regulação e Transformações na Ordem Econômica; Regulação Social e Políticas Públicas de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação; Transformações no Direito Privado, Empresa, Mercado e Concorrência. Regulação e Transformações na Ordem Econômica Doutrinas, ideais e prática jurídicas, instituições jurídicas, sua fundamentação e terminologia têm tido uma influência considerável na promoção ou prevenção de transformações que afetam a forma como a economia, demandas sociais e instituições políticas interagem para conformação das tendências na formulação de políticas. Instituições jurídicas cada vez mais refinadas clamam por novas abordagens no discurso jurídico que incorporem análises estruturais da regulação e da atividade empresarial para se evitar um consenso impreciso sobre a relação entre direito, política econômica e desenvolvimento. Esta sublinha de pesquisa aborda a crescente demanda por expertise jurídica como conformadora de transformações políticas, econômicas, tecnológicas e sociais. De fato, é fascinante o esforço de pesquisa sobre análise jurídica da política econômica, teorias jurídicas da regulação, da empresa, da concorrência e da tributação, variáveis institucionais para a literatura econômica, entre outros temas de interesse do pesquisador que, no século XXI, resiste à tentação de se ver estagnado em debates ultrapa**ados pautados na díade mercado versus Estado. Regulação Social e Políticas Públicas de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação A inserção do Brasil no contexto de interação avançada na produção científica e tecnológica tem sido acompanhada por um aumento da densidade do marco constitucional e jurídico relacionado à interação entre o Estado e a Sociedade em prol do desenvolvimento humano. Esta sublinha empreende estudos teóricos e empíricos com foco interdisciplinar em direito, política, sociologia e administração pública para elucidar os dilemas contemporâneos da regulação social relativa às políticas públicas de educação, ciência, tecnologia e inovação no marco atual da Constituição Federal de 1988, com atenção ao contexto internacional. Transformações no Direito Privado, Empresa, Mercado e Concorrência As relações jurídicas dos particulares continuam em constantes mutações e modificações, notadamente em atendimento às novas realidades da sociedade. As interrelações do privado com o Estado tornam-se a cada mais importantes e complexas, principalmente demandando o estudo de novas abordagens acerca das empresas, da propriedade em todas suas formas e do modelo concorrencial contemporâneo.